REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DO FISIOTERAPEUTA

 

CREFITO-8 obtém Vitória Judicial na redução da Jornada de Trabalho perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

CREFITO-8 obtém vitória judicial perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e decisão provisória obriga o Estado do Paraná a reduzir a jornada de trabalho de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais funcionários públicos do Estado do Paraná. O Estado encaminha ofício para todas suas unidades administrativas determinando o cumprimento da decisão a partir de agosto do corrente ano da carga horária de 30 horas semanais até decisão final do processo judicial que o CREFITO-8 move contra o Estado do Paraná. A decisão judicial abrange todos funcionários públicos vinculados ao Governo do Estado do Paraná. Caso a decisão não seja cumprida pela sua unidade estadual, entre em contato com o CREFITO-8.

Fonte: Crefito 8

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